Esta funcionalidade tem como principal objetivo apresentar todos os serviços executados no período da medição. Além disso, é a tela que dá acesso a todas as outras telas de medição.
Ao iniciar uma nova medição, a funcionalidade não apresenta nenhum serviço, e à medida que as planilhas de medição forem preenchidas, os serviços, suas quantidades e preços vão sendo apresentados. Esta tela também apresenta o valor da medição PI (preços iniciais) e o reajuste da medição, caso a medição tenha direito a reajuste e os índices foram corretamente informados.
- O valor do campo PI (preços iniciais) será calculado pelo sistema, em função das quantidades medidas e dos preços unitários na planilha de serviços do contrato, seguindo as regras de cálculo do sistema SMO.
- O valor do campo ‘Valores indenizáveis’ será calculado pelo sistema, a partir dos serviços medidos nas telas ‘Indenização de jazidas’, ‘Material Betuminoso/Serviços Terceirizados’ e ‘Hora de Equipamentos’.
- O valor do campo ‘Total parcial (PI+R+Ind)’ será calculado pelo sistema, considerando o valor dos serviços medidos e o respectivo reajustamento, seguindo as regras de cálculo do sistema SMO, acrescida dos valores indenizáveis.
- O sistema não permite alterações em medições encerradas ou contratos concluídos.
Administração local:
- O quantitativo item administração local é calculado proporcionalmente ao percentual de execução física da obra.
- O critério/regra utilizado para local da Adm. Local, será no mais representativo do contrato, ou no local em que é a maior distância.
- Caso existam locais com distâncias iguais o sistema sempre vai pegar o menor local, considerando a numeração do local.
Exemplo:
Local 01 – 300m, Local 02 – 400m, Local 03 – 900m, Local 04 – 300m, Local 05 – 500m local 06 – 900m.
Adm. Local será incluída no Local 03 que tem maior distância (900m) juntamente com o Local 06, porem de menor numeração.
Códigos auxiliares que o sistema considera ao realizar o cálculo:
Adm. Local = (RO-3943, 42338, 42338)
Instalação do canteiro de Obra = (RO-3945, 42336, 42336, RO-42332, 42332)
Mobilização e Desmobilização = (RO-4023, 42337, 42337, RO-42333, 42333)
Fornecimento de Emulsão Asfáltica = (RO-9574, 9574)
Caso o serviço possua o caractere ‘#’, o caractere será desconsiderado e será realizado o cálculo automático da administração local, desde que o serviço possua um dos códigos auxiliares indicamos acima. Por exemplo: RO-42333#10 - o sistema irá considerar o código como RO-42333 para o cálculo da administração local.
Fórmula para cálculo da Adm. Local:
VC = Valor total do contrato
AL = Valor total Adm. Local
VICO = Valor instalação de canteiro de obras
VMD= Valor mobilização e desmobilização
PA = Percentual Adm. Local Contrato
VAM = Valor acumulado medição
VMAAL = Valor medido acumulado Adm. Local
VMAICO = Valor medido acumulado instalação de canteiro de obras
VMAMD = Valor medido acumulado mobilização e desmobilização
VMACMD = Valor medido acumulado sem instalação de canteiro e mobilização/desmobilização
VALP = Valor Adm. Local proporcional
PAM = Percentual acumulado medido de Adm. Local
PA = AL / (VC – VICO – VMD - AL)
VMACMD = VAM – VMAMD – VMAICO – VMAAL
VALP = VMACMD * PA
PAM = VALP / AL
- O valor PAM (percentual acumulado medido adm. local) será truncado na terceira casa.
Para calcular o valor da medição diminuímos o valor acumulado medido do valor acumulado da medição anterior. - Caso o contrato possua mais de uma obra e, mais de uma obra possua o serviço de Adm. Local, o cálculo será efetuado por obra. Nesse caso, se uma das obras já foi encerrada, o usuário poderá marcar o serviço de Adm. Local como ‘Finalizado’. Esta ação só será permitida no caso de o contrato possuir mais de uma obra com o serviço de Adm. Local. Quando o usuário clicar novamente para desmarcar a opção, o sistema efetuará o cálculo proporcional novamente.
- Sempre haverá duas opções de cálculo, ou o item de Adm. Local terá em uma das obras ou termos Adm. Local em todas as obras.
- A partir de 23/08/2022 o cálculo da Adm. Local mudará a regra do cálculo. A partir desta data o cálculo passará a não considerar mais os quantitativos aditados do contrato. Para os contratos de natureza continuada o sistema não vai considerar, além dos quantitativos aditados, os serviços que são autorizados a medir a mais que o contratado.
Para saber mais sobre o lançamento da medição, acesse o conteúdo: