Depois do cadastro de uma nova ocupação, mediante todas as etapas anteriores, é necessário gerar a cobrança da TFDR – Taxa de Faixa de Domínio de Rodovia.
1 - Acesse no menu ‘Receitas’ a opção ‘Cálculo da TFDR’.
2 - Confirme o ano de referência da cobrança (2024).
Para a execução do cálculo, o valor da UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) deve estar atualizado. Confirme isso no menu ‘Apoio’, submenu ‘SICAR’, funcionalidade ‘Valores de Índices’.
3 - A realização do cálculo pode ocorrer para todas as ocupações ou somente para a ocupação recém-cadastrada.
4 - Para este exercício, selecione a opção ‘Realizar o cálculo para uma ocupação específica’.
5 - Preencha o número da solicitação (processo SEI) ou o código da ocupação.
6 - Acione o botão ‘Calcular’.
7 - Depois da execução do cálculo, estarão disponíveis duas opções: Exportação de dados para a SEF e Consulta de Receitas
8 - Acione a opção ‘Exportação para a SEF’. Os dados da ocupação recém-cadastrados serão trazidos automaticamente para a tela de geração do arquivo de dados a ser encaminhado para a SEF.
9 - Abaixo da identificação da solicitação ou ocupação, está disponível um botão ‘Adicionar’. Acione este botão para inserir a ocupação na tabela de dados.
10 - Se existirem outras ocupações que precisam ser encaminhadas para a SEF, informe o número da solicitação ou ocupação e acione novamente o botão ‘Adicionar’. Faça isso para quantas ocupações forem necessárias.
11 - Para cada ocupação contida na tabela classifique a situação do registro (tipo) para incorporação ao sistema da Secretaria de Fazenda: se inclusão, alteração ou exclusão da cobrança.
12 - Em seguida, acione o botão ‘Exportar’ e salve o arquivo gerado em local de fácil acesso para posterior envio à SEFAZ.
Tais funcionalidades também podem ser acessadas a qualquer momento a partir do menu ‘Receitas’.