A exploração das faixas de domínio das rodovias sob circunscrição do DERMG podem trazer receitas recorrentes para o órgão, de acordo com os tipos de ocupações autorizados.
O sistema apresentará a possibilidade de gerar o cálculo de ocupações de maneira global para um ano de referência específico ou para determinado elemento/solicitação.
1 – Acesse o menu ‘Receitas’ e, em seguida, clique no item ‘Cálculo da TFDR’.
2 – Informe se o cálculo será realizado de maneira global ou para uma ocupação específica. Quando for para uma ocupação específica, deverá ser informado o elemento ou a solicitação que já apresenta elemento vinculado.
3 – Clique no botão ‘Calcular’.
- Somente serão considerados para os cálculos de receitas, os elementos registrados que estão em situação regular e não estejam marcados como isentos no cadastro de elementos. Também não devem ter data de retirada informada.
- O cálculo gerado para o elemento é referente ao período anual, sendo que no primeiro ano, é gerado proporcionalmente a partir da data de cálculo e com o período completo para os anos subsequentes.
- Depois de realizar o cálculo, o sistema disponibilizará a opção para geração do arquivo texto para exportação de dados para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF.
- TFDR = Taxa de Fiscalização da Faixa de Domínio de Rodovias.