Para consultar ou cadastrar uma defesa, siga o passo a passo abaixo:
1 – Acesse módulo ‘Produtos Perigosos’, menu ‘Defesa’ e clique no item ‘Cadastro de Defesa’.
2 – Clique no botão ‘F8-Abrir’ e preencha os campos disponíveis como parâmetros da consulta.
O sistema permite a consulta das defesas já cadastradas a partir dos seguintes filtros: ‘Defesa’ ‘Nº/Protocolo’, ‘Nº do Auto de Infração’, ‘Placa’, ‘CPF/CNPJ do Autuado’, ‘Tempestividade’ e ‘Período da Data do Processo’.
3 – Clique no botão ‘F9-Pesquisar’ e abra o registro consultado para visualizar o detalhamento do cadastro.
- Na aba ‘Dados Principais’ serão apresentadas as informações do auto de infração: número, data da infração, descrição, prazo limite para abertura do processo de defesa, município e estado do veículo, placa, local da infração, CNPJ/CPF e nome do autuado.
- As seguintes informações da defesa também serão apresentadas: número de protocolo, data da defesa, tipo de pessoa do requerente, CPF/CNPJ do requerente, nome/razão social do requerente e e-mail.
- Na aba ‘Movimentação’, será apresentado o fluxo de movimentações da defesa com data, usuário e a respectiva movimentação.
4 – Para cadastrar uma nova defesa, clique no botão ‘F7-Novo’.
Serão considerados para cadastro de defesa somente os autos de infração que já possuam notificação de autuação enviada e o prazo de abertura de defesa calculado.
5 – Preencha os campos obrigatórios para cadastro.
6 – Clique no botão ‘F12-gravar’ para confirmar o cadastro.
Se a defesa de autuação não for cadastrada depois de 30 dias após o prazo de abertura de defesa, será gerada a guia de pagamento e encaminhada uma notificação de penalidade.