Para cadastrar uma nova remessa do edital, siga o passo a passo abaixo:
1 – Acesse o módulo ‘Exportação TCE’, menu ‘Exportação TCE’, clique na funcionalidade ‘Exportação – Edital’ e acione o botão ‘Nova exportação’ para cadastrar uma nova remessa.
Para consultar e processar remessar do edital para o TCE, seu usuário precisará possuir o perfil EXP-TCE-EDITAL.
2 – Será aberta a tela de nova exportação APL listando todos os editais aptos a serem incluídos em uma remessa, ou seja, aqueles editais que já foram publicados. Utilize os filtros para consultar os editais de seu interesse. Preencha-os e clique em ‘Consultar’.
3 – Selecione os editais que deseja incluir na remessa, clicando no ícone de seleção ao lado de cada item e clique no botão ‘Gerar Remessa’.
- No momento da geração da remessa, o sistema verifica se existe alguma inconsistência ou falta de informações que farão parte dos arquivos de exportação. Caso o sistema encontre algum erro, a remessa será gerada com o status ‘Processada com erros’. É possível verificar quais erros o sistema encontrou clicando na remessa em questão. Se os dados estiverem todos válidos e consistentes, a remessa será gerada com o status ‘Processada’ e estará apta a ser exportada.
- Contratos que não possuem edital enviado para o TCE não serão incluídos na remessa e serão exibidos no arquivo de log. Quando o edital for cadastrado, esses contratos entrarão na remessa de exportação.
Para cadastrar uma nova remessa de obras, siga o passo a passo abaixo:
1 – Acesse o módulo ‘Exportação TCE’, menu ‘Exportação TCE’, clique no item ‘Exportação – Obras’ e acione o botão ‘Nova exportação’ para cadastrar uma nova remessa.
Para consultar e processar remessas do edital para o TCE, seu usuário precisará possuir o perfil EXP-TCE-OBRA.
2 – Informe o ano e o mês da remessa, selecione se deverá ser assinada digitalmente e clique em ‘Processar remessa’.
3 – Se tudo estiver correto, a remessa é gravada com situação ‘Processada’. Se houver alguma inconsistência ou falta de dados, a remessa será gravada com a situação ‘Processada com erros’ e será possível verificar quais erros foram encontrados na seção ‘Informações Inconsistentes’ no registro da remessa.
- O sistema verifica se o ano/mês informado já foi processado. Se já existir, emite um alerta: “Já existe remessa gerada para ano/mês”.
- Só serão selecionados para exportação os contratos que estiverem na situação ‘Encaminhando’; situações em ‘Andamento’, ‘Paralisado’ ou ‘Concluídos’ posteriores a 2020 e contratos que ainda não foram exportados ou possuam informações que ainda não foram enviadas, além da comissão da obra, que só será exportada se estiver com a responsabilidade como ‘Fiscal’ ou ‘Responsável Técnico’ na comissão da medição.
- Caso a remessa esteja marcada para não ser assinada, o sistema não deve cobrar assinatura e após processamento da remessa com sucesso, avançar para a fase de exportação de arquivos, ou seja, o sistema pula a etapa de assinatura no fluxo de geração de remessas.
- Ao exportar um contrato, o sistema incluirá as informações até o mês anterior ao do informado no campo.
Exemplo: Ao exportar o mês de janeiro de 2020, o sistema incluirá na remessa as informações até dezembro de 2019. - Ao exportar os responsáveis, o sistema irá verificar a data de nomeação do fiscal na comissão da obra.
- Não é possível gerar remessas com data de processamento anterior a uma remessa já gerada. Nem processar uma remessa com data posterior a data atual.





