O cálculo pode ser realizado de duas maneiras, dependendo da natureza do contrato:
1. Cálculo do valor acumulado: consiste em multiplicar a quantidade medida acumulada pelo preço unitário do serviço e subtrair o resultado do valor medido acumulado até a medição anterior. Essa forma de cálculo é utilizada para não sobrar saldo de valor nos serviços quando o saldo de quantidade estiver zerado.
2. Cálculo do valor não acumulado: multiplica-se a quantidade executada do serviço na medição pelo preço unitário.
Exemplos:
Serviço com quantidade contratada 100,000 e preço unitário 1,00, valor contratado do serviço é 100,00.
Método medição simples (não acumulado) – multiplica quantidade executada na medição pelo preço unitário:
Medição 1 -> quantidade executada 33,333 x 1,00 = 33,33
Medição 2 -> quantidade executada 33,333 x 1,00 = 33,33
Medição 3 -> quantidade executada 33,334 x 1,00 = 33,33
Valor total medido = 99,99 -> sobra um saldo de 0,01 no valor contratado.
Método medição acumulado – multiplica a quantidade executada acumulada pelo preço unitário e subtrai o valor medido acumulado da medição anterior:
Medição 1 -> quantidade executada 33,333 x 1,00 = 33,33
Medição 2 -> quantidade executada acumulada 66,666 x 1,00 = 66,66 – 33,33 = 33,33
Medição 3 -> quantidade executada acumulada 100,000 x 1,00 = 100,00 – 66,66 = 33,34
Valor total medido = 100,00 -> não sobra saldo no valor contratado.
O método de medição é configurado por natureza do contrato, da seguinte forma:
Assista ao vídeo abaixo e veja como cadastrar as quantidades executadas da medição:
