Selecione esta opção em contratos firmados anteriormente ao mês de outubro de 2016 e que possuem medições a partir deste mês, quando foi sancionada, pelo governo de Minas Gerais, a Lei 22.288/2016 que extinguiu a taxa de gerenciamento operacional (TGO).
O usuário deve informar se deve ser retirada a taxa de gerenciamento da medição e, sendo assim, o sistema aplica o percentual da taxa estipulado no contrato sobre o valor da medição e do reajuste e gera um desconto sobre os mesmos. Esse desconto, quando aplicado, é mostrado no detalhamento do valor calculado da medição e do reajuste com a seguinte informação: ‘Valor deflacionado em função da extinção da TGO’ e ‘Valor deflacionado dos serviços indenizáveis em função da extinção da TGO’, esse último nos casos em que a medição possui serviços indenizáveis.
Exemplo de retirada da taxa de gerenciamento em uma medição a partir de novembro de 2016:
Taxa de gerenciamento = 5,66%
Valor da medição = 1.206.605,62
Medição com opção de retirada da taxa de gerenciamento assinalada.
Taxa de deflação = 1 / (taxa de gerenciamento/100 + 1) = 1 / 1,0566 = 0,9464
Valor da medição com a retirada da taxa = valor da medição * taxa de deflação = 1.141.931,55
Valor deflacionado = valor da medição – valor da medição com a retirada da taxa = 64.674,07
Para as medições do mês de outubro de 2016, o valor deflacionado é calculado proporcionalmente aos dias da medição sem taxa de gerenciamento, ou seja, considera-se o desconto da taxa a partir de 15/10/2016, quando a lei foi revogada.