As datas de início e fim do período da medição devem ser cadastradas, sempre, no mesmo mês e não podem estar contidas no período de paralisação do contrato. A data de início da primeira medição deve ser igual a data de início de execução do contrato (data da OS) e não podem existir períodos sem medição ou paralisação dentro do período de execução do contrato.
A data de início da medição deve ser um dia após a data de término da medição anterior.