Os tipos de aditivo variam entre valor, prazo de execução, prazo de vigência e aditivo sem reflexo financeiro. Ao fazer uma nova solicitação de aditivo, existem algumas regras que são verificadas dependendo do tipo de aditivo selecionado:
1. A data da solicitação deve estar contida no período de vigência do contrato e deve ser posterior à data da última solicitação registrada para o contrato.
2. Para solicitações de aditivo de valor, só será possível cadastrar uma nova solicitação se não existir outra que esteja tramitando. Ou seja, somente é permitido cadastrar uma nova solicitação de aditivo de valor se todas as demais estiverem aprovadas ou aditadas.
3. Para solicitações de aditivo de prazo de execução e/ou vigência, somente será possível cadastrar uma nova solicitação se todas as outras já estiverem aditadas.
4. Podem ser criadas várias versões para uma mesma solicitação de aditivo, mas somente uma poderá ser selecionada para tramitação e aprovação.
5. Outros tipos de aditivo (repactuação, termo de cessão, apostilamento) devem ser cadastrados diretamente na tela de aditivos, não necessitam do cadastro da solicitação de aditivo.
6. Não será permitido alterar o tipo de aditivo após salvá-lo RETIRAR.
7. Para enviar uma solicitação para aprovação será necessário selecionar uma versão.