Denominam-se bens públicos todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, União, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas. Os Bens públicos classificam-se em federais, estaduais ou municipais, conforme a entidade política a que pertençam ou de acordo com a órbita do interesse do bem.
O sistema possui o cadastro de bens públicos, com informações sobre o nome do bem público, endereço do imóvel ou terreno e localização no mapa (coordenadas). No cadastro da obra, é possível identificar o bem público objeto da intervenção.
Com estas informações, é possível saber quais obras foram realizadas sobre um bem público ao longo do tempo e planejar manutenções sobre o mesmo.