Quando o contrato ainda não possui ordem de início de execução dos serviços emitida, é possível cadastrar o mesmo na situação ‘A iniciar’. Nessa situação, é necessário preencher a data de assinatura, a data de publicação e o período de vigência do contrato. Ao salvar o cadastro do contrato é criada automaticamente, na tela de alterações da situação do contrato, a situação ‘A iniciar’ com data igual à data de assinatura do contrato.
A informação do prazo de vigência é copiada para o prazo de execução do contrato, já a data de início e término de execução ficam em branco para posterior preenchimento quando for dada a ordem de início.
Na tela de informações da obra, a data de início do período de execução pode ser preenchida com data retroativa e, nesse caso e quando o contrato estiver na situação ‘A iniciar’, o sistema inclui automaticamente uma nova situação ‘Andamento’ com data igual à data de início do período de execução. Caso a data de início de execução for alterada nessa tela, a data da situação ‘Andamento’ também é atualizada. A situação ‘Em andamento’ pode ser incluída através do cadastro de alterações da situação do contrato.
Nos casos em que o contrato já possui ordem de início de execução dos serviços, o contrato pode ser cadastrado diretamente na situação ‘Andamento’. Dessa forma, tanto o período de vigência como o período de execução devem ser informados, além das datas de assinatura e de publicação. As datas e prazo do período de vigência são copiados para a execução, mas estes podem ser alterados na tela de informações da obra.
Após o cadastro de aditivos ou medições do contrato, os campos de datas e prazos são bloqueados para alteração, pois o sistema utiliza essas informações para validações nos respectivos cadastros.