A taxa de gerenciamento operacional (TGO) é um valor embutido no valor contratual, estabelecido em contratos com data de assinatura anterior ao mês de outubro de 2016, quando foi sancionada, pelo governo de Minas Gerais, a Lei 22.288/2016 que extinguiu essa taxa.
No cadastro do contrato deve-se informar o percentual que foi aplicado no valor do contrato referente à taxa de gerenciamento, tanto para os serviços normais, quanto para os serviços indenizáveis (SNR).
Confira as regras de cálculo sobre retirada da taxa de gerenciamento na medição em Quando devo selecionar a opção ‘Retirar taxa de gerenciamento no cadastro de medição’?