A responsabilidade definida na comissão da obra é utilizada tanto no diário de obras como na assinatura digital da medição.
No diário de obras:
1 – A responsabilidade ‘Responsável Técnico’ define o usuário que terá acesso às obras e que incluirá informações de clima, atividades e ocorrências, mão de obra e equipamentos. O responsável técnico também poderá enviar o diário para aprovação.
2 – A responsabilidade ‘Fiscal’ define o usuário que terá acesso às obras e que incluirá instruções e observações no diário, além de fotos e documentos. O fiscal poderá aprovar, reabrir ou devolver o diário para revisão pelo responsável técnico.
3 – A responsabilidade ‘Gerente’ é utilizada para que o usuário possa acessar o diário de obras e incluir observações e instruções.
4 – Ambas as responsabilidades são apresentadas nos detalhes da obra do diário, bem como no formulário impresso.
Para que o usuário consiga visualizar a obra no módulo Diário de Obras, ele precisa estar vinculado ao perfil do diário no módulo de segurança.
Na assinatura digital da medição:
1 – Os membros da comissão com responsabilidade de fiscal, responsável técnico e comissão assinam o boletim da medição e o relatório de cálculo da medição reajustada. O revisor assina também os relatórios de medição gerados a partir do CQM.
2 – Os membros da comissão com responsabilidade de diretor e gerente assinam o relatório de capa da medição.
Somente os membros da comissão da obra copiados para a comissão da medição é que serão apresentados nos relatórios e utilizarão as definições acima. As colunas ‘Comissão’ e ‘Exige assinatura’ definem se o profissional será apresentado nos relatórios e se é exigida assinatura digital, respectivamente. Essas colunas são alteradas em algumas exceções quando, por exemplo, um fiscal que é apresentado na comissão não assinará o boletim de uma determinada medição.