São apresentados, no rodapé de cada página do relatório de solicitação de aditivo, os profissionais cuja coluna ‘Comissão’ estiver assinalada no cadastro da comissão da obra e que não possuam data de saída informada. Essa regra é válida quando o contrato não possuir medições, caso contrário são apresentados os profissionais presentes na comissão da última medição aprovada e nos quais a coluna ‘Comissão’ estiver assinalada.
Importante ressaltar que se o contrato possuir mais de uma obra com profissionais distintos na comissão, cada página do relatório apresentará a comissão conforme a obra que está sendo apresentada naquela página.