Os serviços indenizáveis podem ser incluídos a qualquer momento na planilha de serviços do contrato, mesmo após ela ter sido aprovada.
Para realizar a inclusão, deve-se acessar o cadastro da planilha de serviços e acionar a opção ‘Serviços Indenizáveis’. O sistema apresenta uma tela com uma lista de serviços indenizáveis para seleção, basta selecionar os serviços que desejar e acionar a opção ‘Copiar’.
Ao realizar a cópia, o sistema inclui ao final da planilha de serviços um agrupador denominado “Serviços Indenizáveis (SI)” e abaixo dele os serviços copiados da lista. A quantidade contratada dos serviços é preenchida automaticamente com o valor zero e o valor unitário é preenchido com 1, não permitindo alterações nesses valores. O cadastro é realizado dessa forma para que a inclusão dos serviços indenizáveis na planilha do contrato não altere o valor contratado e para que nas medições seja informado no campo quantidade executada o valor referente à nota fiscal apresentada pela empresa contratada sobre o fornecimento de cada um desses serviços.
É possível excluir um serviço indenizável da planilha, desde que não tenha sido realizada alguma medição sobre o mesmo.