A aprovação deve ser realizada de forma sequencial, ou seja, somente é possível aprovar um aditivo caso a planilha original tenha sido aprovada e os aditivos devem ser aprovados por ordem de data (primeiro aditivo deve ser aprovado para aprovar o segundo aditivo e assim sucessivamente). Da mesma forma, a desaprovação dos aditivos e da planilha original também deve ser realizada de forma sequencial, desaprovando o aditivo mais recente para o mais antigo e depois a planilha original.
Para realizar a aprovação é necessário vincular os índices de reajuste à planilha.
O sistema valida se o valor informado do contrato é igual ao valor calculado sobre a planilha de serviços (somatório da multiplicação das quantidades pelos preços unitários), porém é apenas uma mensagem informativa para que o usuário possa verificar se essa diferença existe mesmo, o sistema não bloqueia a aprovação.
Para desaprovar uma planilha de serviços ou um aditivo, não podem existir medições com data de realização posterior à data da planilha original ou do aditivo em questão. Também não podem existir solicitações de aditivo posteriores à essa data.
Para mais informações, acesse o conteúdo: Como são cadastrados os índices de reajuste do contrato?