A funcionalidade de exportação de dados para a SEF permite encaminhar as informações das ocupações cadastradas no sistema para fins de cobrança e controle fiscal, garantindo a integração entre o GFD e os processos externos de arrecadação.
Confira o passo a passo para realizar a exportação:
1. No SGIV, módulo Faixa de Domínio, acesse o menu ‘Receitas’ e clique na funcionalidade ‘Exportação de Dados para a SEF’.
2. Informe o ano de referência e demais critérios desejados para a geração do arquivo de exportação.
3. O sistema irá considerar, para cada ocupação:
- A data de implantação como base para definição do período de cobrança.
- As regras vigentes de cálculo, desconsiderando a data de cadastro como referência fiscal.
4. Clique no botão ‘Exportar’ e gere o arquivo de exportação conforme as orientações exibidas na tela.
5. Após a geração, realize o envio do arquivo à SEF seguindo os fluxos e prazos estabelecidos.
- A data de cadastro da ocupação não é mais utilizada como referência para exportação e cobrança.
- A alteração garante alinhamento entre o cálculo da TFDR, os dados exportados e a realidade da ocupação implantada.
- Ocupações que ainda não atingiram o prazo mínimo a partir da data de implantação podem não gerar cobrança no período corrente, conforme as regras aplicáveis.
Dessa forma, o usuário garante que as informações enviadas estejam corretas, atualizadas e em conformidade com as regras do sistema.