Sim. Na solicitação de AET e na AET impressa deverá constar a rota/o trecho por onde o veículo irá trafegar.
A rota é o itinerário que define o caminho percorrido para chegar a algum lugar e é formada por um agrupamento de rodovia, trecho da rodovia, Km inicial e Km final do trecho, além da extensão do trecho.
Ao solicitar uma AET, também é possível incluir vários trechos de forma individual.
Vale ressaltar que é por meio da rota/trecho informada que o órgão responsável poderá identificar por onde o veículo irá trafegar e quais são as restrições.
O DER/MG faz uso da “Folha anexa de itinerário” para orientar e definir trechos permitidos para trafegar para alguns tipos de transportes.
A informação de trechos SRE acaba sendo direcionada principalmente para tipos de transportes relacionados a cargas indivisíveis.