O cálculo da TFDR utiliza a Data de implantação como referência principal, substituindo a data de cadastro da ocupação.
- O sistema identifica a data de implantação registrada no elemento.
- Com base nessa data, define o período correto de cobrança anual.
- O tempo em meses continua sendo utilizado apenas como apoio ao cálculo interno.
Ocupações cadastradas em novembro e dezembro podem ficar isentas de cobrança no ano corrente, conforme a regra dos 60 dias.
Dessa forma, o cálculo torna a cobrança mais alinhada à realidade da implantação da ocupação.