Ao cadastrar um novo contrato, é muito importante ter atenção ao informar a Natureza do contrato, pois ela define diversos comportamentos do sistema, como regras de cálculos, apresentação de campos específicos, entre outros.
Veja abaixo os tipos de naturezas de contrato utilizadas no sistema:
1 – Natureza continuada e/ou conserva: utilizada para contratos que possuem serviços necessários à administração que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de suas atividades, cuja contratação se estende por mais de um exercício financeiro. Para estes contratos, o sistema permite fazer a renovação anual do contrato de forma automática, gerando um novo contrato com os mesmos serviços do anterior;
2 – Obra de Implantação: são naturezas utilizadas para contratos que foram migrados do antigo sistema INFODEOP de edificações. Para estes contratos, o cálculo dos valores da planilha de serviços (multiplicação da quantidade pelo preço unitário) é realizado utilizando o arredondamento na segunda casa decimal.
Existem duas naturezas para esse tipo, para validar os percentuais máximos de aditivo permitido: para obra/projeto de construção – com aditivos de até 25 %; obra/projeto reforma e/ou ampliação – com aditivos de até 50%.
A natureza ‘Obra Edificação – 6 níveis’ também é utilizada para a implantação de contratos migrados do INFODEOP e que possuem até 6 níveis de agregação na planilha de serviços. Aplica o mesmo critério de arredondamento da multiplicação da quantidade pelo preço unitário usado nas obras de implantação.
3 – Obra Edificação: utilizadas em contratos de edificações que não foram migrados do INFODEOP e que seguem as mesmas regras de obras rodoviárias (truncamento dos valores na segunda casa decimal).
Existem 3 naturezas para edificações: construção, permitindo aditivos até 25 %; reforma e/ou ampliação – com aditivos até 50 %; consultoria, fiscalização e projetos de obras – aditivo de até 25 % sobre o valor original.
4 – Obra Rodoviária: Utilizada para contratos de obras e contratos de consultoria, fiscalização ou projetos de obras. Essas naturezas permitem aditivos de até 25 % sobre o valor contratado.
5 – Obra Específica e Projeto Específico: São naturezas utilizadas em edificações para obras específicas que utilizam a planilha de serviços de um contrato geral. Para essa natureza o sistema obriga a vinculação do contrato ‘filho’ a um contrato geral. Existem também duas naturezas de implantação para esse tipo de contrato que são migrados do sistema INFODEOP.
Abaixo uma tabela resumindo as principais diferenças de configurações por natureza de contrato:
Legenda colunas:
% Aditivo = percentual máximo de aditivo permitido para o contrato.
Arredonda cálculo = identifica se o resultado da multiplicação da quantidade pelo preço unitário na planilha de serviços, aditivos e medições é arredondado ou não.
Aditivo acum. = indica se o cálculo do valor aditado de cada serviço é obtido de forma acumulada.
Medição acum. = indica se o cálculo do valor executado de cada serviço na medição é obtido de forma acumulada.
Sistema = Indica em qual sistema/modulo é feita a medição.
Confira as regras de cálculo em ‘Como é realizado o cálculo dos valores executados dos serviços na medição?’.
Assista ao vídeo abaixo e conheça os tipos de naturezas do contrato:
